Lei 8666/93 - A Lei das Licitações
Acho que já é hora de fazermos uma discussão em torno da lei 8666/93, a lei das licitações, propiciando futuros ajustes no teor da mesma em defesa do erário.
Durante a minha atuação parlamentar, tive a oportunidade, em vários momentos, de constatar em diversos processos licitatórios o uso da má fé para restringir a competitividade entre as empresas participantes das licitações.
Procedimentos como a exigência de comprovação de valores exorbitantes de capital social, de atestados de capacidade técnica, da obrigatoriedade do atendimento de índices econômicos financeiros sem sentido, de depósitos de cauções com valores expressivos e outras artimanhas foram utilizadas para driblar o espírito da lei das licitações.
Esses procedimentos tinham como justificativa o rigor da lei. A proteção do interesse público o que configura uma piada.
Observei casos em que sessenta e quatro empresas tentaram participar da licitação e apenas as três empresas que já operavam o serviço foram habilitadas, sendo mais de sessenta empresas expurgadas do processo por conta das "armadilhas".
Concessões, abusos, excessos e outras anomalias têm sido praticadas pelo Brasil afora em desacordo com os princípios mais puros da República.
A lei precisa ser refinada, ajustada, burilada, aperfeiçoada para evitar que o seu espírito original continue sendo burlado descaradamente pelos nossos gestores públicos.
Senhores Congressitas, precisamos de providências urgentes em nome do interesse público.
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