Brasil: o país do desperdício
Outro dia em meio a uma viagem aérea, percebi a grande quantidade de comida que os passageiros deixavam em suas bandejas durante o serviço de bordo. Interpelei a aeromoça indagando-lhe sobre a destinação que era dada aqueles pãezinhos, biscoitos, saladas e demais alimentos que compunham as refeições de bordo. Para meu espanto, ela respondeu-me com naturalidade: “jogamos fora”.
E eu retruquei imediatamente: por que não doar a uma comunidade pobre ou a uma instituição de caridade ? Ela novamente com toda elegância e polidez justificou: “era o que fazíamos, mas uma dessas pessoas que recebiam as doações processou a companhia por doar comida estragada”.
Observei que toda essa comida distribuída a bordo tem uma data de fabricação e outra data limite para o consumo afixadas em suas embalagens, restando apenas ao consumidor observar as datas antes de ingerir os alimentos.
Pensei na festa que seria a chegada desses alimentos em uma comunidade carente de João Pessoa. As mães, os pais, as crianças todos ansiosos por receber alguma coisa para tirar a barriga da miséria.
Será que a fome e o analfabetismo da maioria deles permitiriam entender o que é prazo de validade ? E se o consumo desses alimentos fosse feito após esse prazo de validade, de quem seria a responsabilidade ?
Haveria um reclamante ávido por amealhar alguma renda compensatória, talvez única ou até um “toquinho” a mais, sendo é claro prontamente assistido por um advogado cheio de “boas intenções percentuais” em favor do próximo cliente e dele mesmo.
Fiquei imaginando o resultado da ação movida pelo consumidor contra a empresa doadora. É provável que graças a um Poder Judiciário cônscio de suas obrigações, a empresa que pensava estar fazendo uma boa ação tenha sido condenada a indenizar o reclamante analfabeto e faminto em alguns milhares de reais.
É ... no país onde milhões passam fome, fazer uma boa ação pode render dores de cabeça e também pese no bolso.
E eu retruquei imediatamente: por que não doar a uma comunidade pobre ou a uma instituição de caridade ? Ela novamente com toda elegância e polidez justificou: “era o que fazíamos, mas uma dessas pessoas que recebiam as doações processou a companhia por doar comida estragada”.
Observei que toda essa comida distribuída a bordo tem uma data de fabricação e outra data limite para o consumo afixadas em suas embalagens, restando apenas ao consumidor observar as datas antes de ingerir os alimentos.
Pensei na festa que seria a chegada desses alimentos em uma comunidade carente de João Pessoa. As mães, os pais, as crianças todos ansiosos por receber alguma coisa para tirar a barriga da miséria.
Será que a fome e o analfabetismo da maioria deles permitiriam entender o que é prazo de validade ? E se o consumo desses alimentos fosse feito após esse prazo de validade, de quem seria a responsabilidade ?
Haveria um reclamante ávido por amealhar alguma renda compensatória, talvez única ou até um “toquinho” a mais, sendo é claro prontamente assistido por um advogado cheio de “boas intenções percentuais” em favor do próximo cliente e dele mesmo.
Fiquei imaginando o resultado da ação movida pelo consumidor contra a empresa doadora. É provável que graças a um Poder Judiciário cônscio de suas obrigações, a empresa que pensava estar fazendo uma boa ação tenha sido condenada a indenizar o reclamante analfabeto e faminto em alguns milhares de reais.
É ... no país onde milhões passam fome, fazer uma boa ação pode render dores de cabeça e também pese no bolso.
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