TJ rejeita ação de Ricardo contra Severino Paiva

Reproduzo, com um certo atraso, matéria publicada no Blog Lana Caprina do Jornalista Lenilson Guedes, onde é apresentada a decisão do TJ sobre mais uma das ações judiciais impetradas por Ricardo Coutinho e os seus contra mim no sentido de tentar me intimidar na ação como parlamentar sério na cidade de João Pessoa:

TJ rejeita ação de Ricardo Coutinho contra Severino Paiva

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau que julgou improcedente uma queixa crime movida pelo prefeito Ricardo Coutinho contra o ex-vereador Severino Paiva e o jornalista Luis Tôrres, editor executivo do portal PB Agora. Os dois foram processados por crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

Para o juiz de primeiro grau, os fatos narrados no processo não caracterizam crimes contra a honra. Além do que, Severino Paiva exercia o mandato de vereador, sendo, portanto, detentor de imunidade parlamentar. Já o jornalista Luis Tôrres apenas veiculou as declarações feitas pelo vereador. Inconformado, o prefeito Ricardo Coutinho recorreu da decisão.

A Câmara Criminal decidiu manter a sentença em todos os termos. O relator do processo, desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca, destacou que, conforme a Constituição Federal, o vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, no debate de assunto de interesse do município.

“Instaurado inquérito policial contra vereador sob acusação de crime contra a honra de prefeito municipal, impõe-se o reconhecimento da imunidade parlamentar se as opiniões emitidas denunciavam irregularidades sobre questão de peculiar interesse municipal”, afirmou o relator.

Segundo ele, “não restando demonstrado de que o acusado, editor da matéria veiculada em site, teve a intenção de ferir a honra do agente, em razão da notícia ser fiel reprodução de manifestação de vereador, proferida em plenário da Câmara Municipal, encontra-se acobertado o agente pela excludente de ilicitude”.

O acórdão sobre esse caso foi publicado no Diário da Justiça do dia 3 de junho.

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