ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR

 
O Poder Legislativo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos e no exercício dos direitos políticos. A eleição está aí e muita gente  não tem a menor noção das atribuições de um vereador dentro de uma Câmara Municipal, sendo importante dar uma ideia dessas responsabilidades. Cito algumas incumbências dos chamados parlamentares mirins:

  1. legislar sobre assuntos de interesse local;
  2. suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
  3. legislar sobre tributos municipais;
  4. votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
  5. deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
  6. autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
  7. autorizar a concessão de serviços públicos;
  8. autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
  9. autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
  10. autorizar a alienação de bens imóveis municipais;
  11. autorizar a aquisição de bens imóveis;
  12. criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos;
  13. autorizar a alteração de denominação de vias e logradouros públicos;
  14. delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
  15. criar Comissões Parlamentares de Inquérito;
  16. autorizar a convocação de referendo e plebiscito;
  17. tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
  18. elaborar o seu Regimento Interno;
  19. dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
  20. fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;
  21. exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município.

* Adaptado a partir de original da ONG Voto Consciente

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