ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR
- legislar sobre assuntos de interesse local;
- suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
- legislar sobre tributos municipais;
- votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
- deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
- autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
- autorizar a concessão de serviços públicos;
- autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
- autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
- autorizar a alienação de bens imóveis municipais;
- autorizar a aquisição de bens imóveis;
- criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos;
- autorizar a alteração de denominação de vias e logradouros públicos;
- delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
- criar Comissões Parlamentares de Inquérito;
- autorizar a convocação de referendo e plebiscito;
- tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
- elaborar o seu Regimento Interno;
- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
- fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;
- exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município.
* Adaptado a partir de original da ONG Voto Consciente
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