A SUTILEZA E A MALDADE DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A relação entre os membros de uma família é extremamente complexa e difícil naturalmente, mas pode ser mais problemática ainda se houver uma ação sistemática para estremecer a relação dos filhos com o seu pai ou sua mãe, que por força do destino não convive mais com seus filhos.
Nesse sentido é importante uma reflexão cuidadosa sobre um crime capital que acontece cotidianamente no seio da família brasileria. Estamos falando sobre o processo "sutil" e maléfico de ser vítima junto com os seus filhos da alienação parental. Até pouco tempo, não se tinha nem denominação específica para o ato do(a) ex-cônjuge, normalmente, aquele(a) que fica com a guarda dos filhos, ficar sistematicamente "queimando o filme" do(a) outro(a) perante os filhos do ex-casal.
A alienação parental é praticada pelo(a) ex-cônjuge e também pelos seus familiares. As vítimas são crianças inocentes, que são bombardeadas com informações manipuladas. São informações distorcidas que visam prejudicar a imagem que os filhos têm do cônjuge atingido. São comuns alegações sobre:
- o quanto não gosta dos filhos;
- o ex-cônjuge gostar mais de outros filhos do que dos filhos alvos da alienação parental;
- adulteração de como aconteceu o processo de separação, distorcendo os fatos de forma a prejudicar o outro cônjuge;
- as condições financeiras e o patrimônio do ex-cônjuge;
- favorecimento financeiro de outros membros da família ao invés dos filhos alvos da alienação.
Além dessas formas mais comuns de afastar os filhos do cônjuge vitimado pela alienação parental, também são praticadas outras formas de ordem mais práticas:
- constantes trocas dos dias de encontro do ex-cônjuge com os filhos por motivos banais, visando subtração do direito do convívio;
- redução do horário de permanência juntos entre o ex-cônjuge e seus filhos;
- introdução de outros membros da família na relação com os filhos visando limitar a influência do ex-cônjuge na vida dos filhos;
- impedimento de contato entre os filhos e o ex-cônjuge usando a autoridade de quem cria os filhos;
- restrição de contatos através das redes sociais;
- estímulo ao conflito quando os filhos estão com o ex-cônjuge e sua nova família;
- apoio às pequenas insatisfações e restrição ao diálogo entre o ex-cônjuge e os filhos.
A legislação brasileira ainda engatinha nesses crimes que acontecem dentro dos nossos lares, fazendo com que pais e filhos trilhem caminhos paralelos pelos restos das suas vidas, sem a mínima chance de construir uma relação de amor e respeito entre membros da mesma família.
Nesse sentido é importante uma reflexão cuidadosa sobre um crime capital que acontece cotidianamente no seio da família brasileria. Estamos falando sobre o processo "sutil" e maléfico de ser vítima junto com os seus filhos da alienação parental. Até pouco tempo, não se tinha nem denominação específica para o ato do(a) ex-cônjuge, normalmente, aquele(a) que fica com a guarda dos filhos, ficar sistematicamente "queimando o filme" do(a) outro(a) perante os filhos do ex-casal.
A alienação parental é praticada pelo(a) ex-cônjuge e também pelos seus familiares. As vítimas são crianças inocentes, que são bombardeadas com informações manipuladas. São informações distorcidas que visam prejudicar a imagem que os filhos têm do cônjuge atingido. São comuns alegações sobre:
- o quanto não gosta dos filhos;
- o ex-cônjuge gostar mais de outros filhos do que dos filhos alvos da alienação parental;
- adulteração de como aconteceu o processo de separação, distorcendo os fatos de forma a prejudicar o outro cônjuge;
- as condições financeiras e o patrimônio do ex-cônjuge;
- favorecimento financeiro de outros membros da família ao invés dos filhos alvos da alienação.
Além dessas formas mais comuns de afastar os filhos do cônjuge vitimado pela alienação parental, também são praticadas outras formas de ordem mais práticas:
- constantes trocas dos dias de encontro do ex-cônjuge com os filhos por motivos banais, visando subtração do direito do convívio;
- redução do horário de permanência juntos entre o ex-cônjuge e seus filhos;
- introdução de outros membros da família na relação com os filhos visando limitar a influência do ex-cônjuge na vida dos filhos;
- impedimento de contato entre os filhos e o ex-cônjuge usando a autoridade de quem cria os filhos;
- restrição de contatos através das redes sociais;
- estímulo ao conflito quando os filhos estão com o ex-cônjuge e sua nova família;
- apoio às pequenas insatisfações e restrição ao diálogo entre o ex-cônjuge e os filhos.
A legislação brasileira ainda engatinha nesses crimes que acontecem dentro dos nossos lares, fazendo com que pais e filhos trilhem caminhos paralelos pelos restos das suas vidas, sem a mínima chance de construir uma relação de amor e respeito entre membros da mesma família.
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