MEC flexibiliza utilização das notas do ENEM por instituições públicas


Uma Portaria recente do MEC, que foi publicada no dia 05 de janeiro de 2017, traz novas regras para o Sistema de Seleção Unificada (SISU), permitindo que as instituições públicas ganhem mais flexiblidade no uso das notas do ENEM para selecionar candidatos.

A partir de agora, as instituições poderão fixar  notas mínimas globais ou por áreas como critérios de seleção para seus cursos, sendo possível combinar variações dessa regra para selecionar candidatos.

Na sistemática anterior, as instituições definiam o peso e as notas mínimas exigidas em cada prova do ENEM na hora de calcular a nota final do estudante no SISU e, a partir daí, selecionar os "feras" classificados para suas vagas com base nessa pontuação.

Em termos práticos, uma instituição poderá selecionar um candidato que não foi tão bem em uma determinada área, mas obteve uma boa pontuação nas demais, possibilitando a aprovação do mesmo para cursos identificados com o seu melhor desempenho, devendo propiciar o preenchimento de vgas que antes ficavam ociosas.

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